Os fundos de investimento – parte 1

Os fundos de investimento são um tipo de aplicação financeira bastante popular no Brasil, perdendo somente para a caderneta de poupança. Um fundo possui a sua organização jurídica na forma de um condomínio, dispondo de vários investidores e alguém responsável pelo mesmo, o administrador.

O fundo de investimento pode conseguir diversos tipos de ativos: títulos de governo, ações, títulos cambiais, commodities, títulos de renda fixa, certificados de depósito bancário, etc. A rentabilidade resulta na combinação do desempenho em todos os ativos adquiridos para o fundo de investimento.

Há vários papéis envolvidos no bom funcionamento de um fundo de investimento. As principais funções administrativas estão listadas a seguir:

  • Gestor da carteira de investimento – Responsável pela gestão do patrimônio do fundo de investimento. O gestor poderá ser uma pessoa física ou uma pessoa jurídica;
  • Administrador – É responsável pela representação dos fundos perante a fiscalização do governo federal ( Comissão de Valores Mobiliários – CVM ) ou Banco Central do Brasil. O administrador pode ser uma instituição financeira aprovada pelo Banco Central do Brasil;
  • Custodiante – É responsável pela guarda dos títulos que compõem a carteira de investimento do fundo de investimento,  autorizado pelo Banco Central do Brasil.

Como funciona o fundo de investimento

Todo capital aplicado por cada investidor é convertido em um número de  cotas que representa o pratimônio do fundo de investimento.

O valor de cada cota é atualizado diariamente, então para saber quanto se tem investido, basta multiplicar o total de cotas que lhe cabe pelo valor de cada naquele dia.

Além disso, o valor de cada cota é determinado pelo valor dos ativos que compõem a carteira daquele fundo dividido pelo número de cotas. Desta forma, fundos podem ter pouco risco e rentabilidade quando compostos exclusivamente por investimentos de renda fixa ou apresentarem alto risco em busca de melhor rentabilidade quando compostos parcialmente ou exclusivamente por investimentos de renda variável.

Tipos de Risco

  • Risco único – conhecido também como não sistemático, específico ou residual. Trata-se dos riscos específicos  a que se está sujeito quando se investe em um único ativo ou em um conjunto de ativos muito similares entre si. Tal risco pode ser atenuando por meio da diversificação da carteira;
  • Risco de mercado – esse risco deriva das oscilações do mercado, as quais dependem de inúmeras variáveis, como o desempenho da empresa ou commodity à qual um ativo está relacionado, a inflação, política cambial e monetária, etc;
  • Risco político – trata-se do risco envolvido pela possibilidade de mudanças políticas em um país e que podem afetar direta ou indiretamente os rendimentos do fundo em questão;
  • Risco das taxas de juro – o risco das taxas de juro é determinado pelas variações das mesmas, que por sua natureza podem representar grandes oportunidades ou boas dores de cabeça aos investidores;
  • Risco de crédito – este risco trata-se da possibilidade da instituição financeira responsável pelos ativos financeiros da carteira ser incapaz de honrar seus compromissos com os investidores, pagando-lhes o que é devido. Geralmente é causado por problemas financeiros devido à má administração do fundo, mas também pode ser consequência de mudanças rigorosas em planos econômicos, bem como apresentar outras razões;
  • Risco de país – risco que provém da incapacidade de um país de honrar suas obrigações financeiras;
  • Risco de câmbio externo – risco proveniente da possibilidade de taxas de câmbio afetarem o investimento, direta ou indiretamente.

Classificação dos fundos de investimento segundo a CVM

A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) apresenta uma classificação bem completa quanto aos fundos de investimento:

  • Fundo de curto prazo – aplica somente em títulos públicos federais pré-fixados, indexados pela taxa Selic ou indexados a partir de preços, com prazo máximo de um ano e médio inferior a 60 dias;
  • Fundo referenciado – fundo cuja referência de indicador de desempenho deve estar expresso em sua denominação e apresentar no mínimo 95% de sua carteira composta por ativos financeiros que acompanhem, direta ou indiretamente, a variação do indicador escolhido;
  • Fundo de renda fixa – deve aplicar ao menos 80% da carteira em ativos que sejam classificados como investimentos em renda fixa;
  • Fundo de ações – deve aplicar ao menos 80% da carteira em ações;
  • Fundo cambial – deve aplicar ao menos 80% da carteira em ativos relacionados à variação de preços de moedas estrangeiras;
  • Fundo de dívida externa – deve aplicar ao menos 80% da carteira em títulos representativos da dívida externa de responsabilidade da União;
  • Fundo multimercado – deve apresentar uma política de investimentos que envolva uma grande variedade de fatores de risco, não se comprometendo a concentra em nenhum fator em especial;
  • Fundo misto – fundo que investe de forma diversificada, mas mantendo percentuais quase fixos em cada tipo;
  • Fundo de fundos – fundo que aplica a maior parte de seu capital em outros fundos de investimento.

Como se pode ver, o tema fundos de investimento é bastante extenso, então deixaremos para falar mais sobre os mesmos em um outro melhor momento, mas e então, já consegue ter uma boa ideia sobre o que é um fundo de investimento?

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